Você teve o salário reduzido em 2020 e precisa declarar o Imposto de Renda 2021? Saiba como informar corretamente em sua declaração
Devido à pandemia do coronavírus (COVID-19), vários setores do mercado formal de trabalho tiveram suas jornadas reduzidas em diferentes períodos ao longo de 2020
As mudanças nas escalas refletiram, então, na redução do salário dos trabalhadores, que foi amenizada com a Ajuda Compensatória (valor indenizatório pago pelo próprio empregador para compensar a redução ou suspensão do contrato de trabalho), ou com o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEM).
Para você que é contribuinte e vai declarar o Imposto de Renda 2021, lembre-se de informar os valores recebidos, pois eles também são considerados tributáveis pela Receita Federal. Caso esteja em dúvida sobre quais valores são referentes a Ajuda Compensatória ou ao BEM, basta acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, visitar o site do Ministério da Economia (https://www.gov.br/economia/pt-br) ou consultar a fonte pagadora (empregador). E fique atento ao prazo: a declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio de 2021.
Para quem teve o salário reduzido em 2020, o que é preciso informar na Declaração do Imposto de Renda 2021?
- É preciso informar a quantia na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, na declaração do Imposto de Renda 2021;
- O contribuinte deve informar na fonte pagadora o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal;
- A declaração deve ser apresentada pela internet, através do Programa Gerador da Declaração (PGD), na página da Receita Federal do Brasil (RFB), ou pelo serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e nas lojas de aplicativos Google Play ou App Store.
Observações:
Como o valor do BEM não foi pago pelos empregadores, mas sim pelo governo federal, o CNPJ a ser informado na Declaração do Imposto de Renda deve ser de um número do governo. O número do CNPJ a ser inserido é: 00.394.460/0572-59.
- Mesmo que o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal tenham realizado os pagamentos, os recursos foram desembolsados pelo Tesouro Nacional.
Já a Ajuda Compensatória mensal, paga pelo empregador, é isenta.
- Por isso, ela deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O valor deve ser indicado no item 26 – “Outros com CNPJ da fonte pagadora (empregadora)”. A Receita também recomenda que seja informado na descrição o texto “Ajuda Compensatória”, afim de identificar a natureza dos valores.
Para você, associado Sicredi, o Informe de Rendimentos de 2020 está facilmente disponível em três plataformas: internet banking, pelo aplicativo do Sicredi ou via WhatsApp Enterprise (51) 3358.4770), com auxílio do Theo, nosso assistente virtual. Em caso de dúvidas, contate um profissional de contabilidade ou procure o seu gerente.
Saiba mais: 10 perguntas e respostas mais frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda 2021 com Arthur Fiedler, Gerente de Investimentos da cooperativa. Acesse clicando no link.
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