10 perguntas e respostas sobre a declaração do Imposto de Renda 2021
*Especialista da Sicredi Pioneira RS tira dúvidas sobre a declaração do Imposto de Renda. Associados já podem acessar o Informe de Rendimentos
*
O período para declaração do Imposto de Renda 2021 já está aberto e encerra no dia 30 de abril. Para os associados da Sicredi Pioneira RS, o Informe de Rendimentos, documento que mostra as operações financeiras do ano, já pode ser consultado em três diferentes canais online:
- App Sicredi:
- Internet Banking;
- WhatsApp Enterprise.
Você pode conferir como acessar o seu informe em cada plataforma clicando neste link. E se você ainda tem algumas dúvidas sobre a declaração, confira as respostas para 10 perguntas frequentes sobre Imposto de Renda 2021, por Arthur Fiedler, Gerente de Investimentos da cooperativa. Confira abaixo:
1- Quem precisa declarar?
Deve declarar imposto de renda quem recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil; ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação; obteve ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros; recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural ou recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte.
2 - Quais as formas de enviar a declaração?
Há três formas possíveis de enviar a Declaração de Ajuste Anual (DAA). A primeira delas é no computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício 2021, disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB). Outra forma, também no computador, mediante acesso ao serviço Meu Importo de Renda (Extrato da DIRPF), disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da RFB na internet. Por fim, em dispositivos móveis como tablets e smartphones, mediante acesso ao aplicativo Meu Imposto de Renda.
3 - Como baixar o programa?
O Programa Gerador da Declaração (PGD) e o serviço Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF) estão disponíveis no endereço www.gov.br/receitafederal/pt-br. Já o aplicativo pode ser baixado nas lojas de aplicativos Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS.
4 - Qual o prazo para declarar este ano?
A Declaração de Ajuste Anual deve ser apresentada até as 23h59min59s do dia 30 de abril.
5 - Quais dependentes podem ser incluídos declaração?
Podem ser declarados dependentes cônjuge ou companheiro de união estável; filhos e enteados de até 21 anos sem ensino superior ou de até 24 anos se estiverem cursando universidade ou escola técnica de segundo grau; filhos incapacitados para trabalhar de qualquer idade; irmãos, netos e bisnetos de até 21 anos, desde que o declarante tenha a guarda judicial, com os mesmos critérios para filhos e enteados; menores criados e educados pelo declarante, desde que tenha a guarda judicial deles; pais, avós e bisavós com rendimentos (tributáveis ou não) de até R$ 22.847,76 em 2020; sogros, sob o mesmo critério dos pais, desde que o cônjuge também seja declarado dependente; pessoa totalmente incapaz da qual o declarante seja tutor ou curador; dependentes do cônjuge, se o cônjuge for declarado como dependente; cônjuges de filhos casados ou em união estável; ex-cônjuge e filhos que recebem pensão alimentícia; parente falecido no ano anterior que se encaixe nos critérios de dependente e dependentes que vivem fora do Brasil, mas que se encaixam em algum dos critérios acima.
6 - Quais os tipos de declaração?
Na modalidade simples, é aplicado um desconto padrão de 20% sobre todos os rendimentos tributáveis, não importando quais podem ser abatidos. Já na declaração completa, o desconto de imposto poderá ser menor ou maior que 20%, uma vez que todas as possibilidades de abatimento são consideradas: despesas com educação, saúde, dependentes, contribuição para previdência privada, entre outros. O próprio programa sugere qual é o tipo de declaração mais indicado para cada pessoa.
7 - Quais documentos são necessários para a declaração?
A lista inclui informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes, como nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes; endereços atualizados; cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física; dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja, atividade profissional exercida atualmente. E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte. Também são necessários documentos relacionados à renda do contribuinte e dos dependentes, como informes de rendimentos de instituições financeiras e provenientes de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros, além de aluguéis de bens móveis e imóveis e outras rendas recebidas em 2020, como doações, heranças e pensão alimentícia, entre outros. O declarante também deve apresentar documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2020 e documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas, como recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro saúde, despesas médicas e odontológicas em geral e comprovantes de despesas com educação, por exemplo.
8 - Que tipos de rendimentos entram no cálculo do IR?
Devem ser declarados todos rendimentos do contribuinte e seus dependentes ao longo de 2020; bens e propriedades, se juntos somarem mais de R$ 300 mil; investimentos; doações que realizou ou recebeu; ganho de capital; dívidas e indenizações, entre outros.
9 - Recebi o auxílio emergencial em 2020. O que devo fazer?
Tanto o auxílio cheio, de R$ 600 (R$ 1,2 mil para mães solteiras), e do auxílio emergencial extensão, de R$ 300 (R$ 600 para mães solteiras), terão de ser declarados por serem considerados rendimentos tributáveis de pessoa jurídica. Quem recebeu mais de R$ 22.847,76 de rendimentos tributáveis no ano passado e tiver sido contemplado com o auxílio emergencial deverá devolver os valores do benefício. A declaração no Imposto de Renda e a devolução do benefício vale tanto para o contribuinte principal como para os dependentes. Quem ganhou menos que R$ 22.847,76 em rendimentos tributáveis em 2020 e recebeu auxílio emergencial está isento da declaração do IRPF e não precisa se preocupar. Para quem não recebeu o auxílio, a faixa de isenção foi mantida em R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis no ano passado.
10 - O que pode ser deduzido?
Na declaração simplificada, dedução padrão de 20% da renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Na declaração completa, até R$ 2.275,08 por dependente; gastos com educação pessoal e dos dependentes, limitada a R$ 3.561,50 por pessoa; dedução sem limite para despesas médicas e de saúde; dedução integral de pensão alimentícia, limitada ao valor acordado na Justiça; contribuições para a Previdência oficial; contribuições para a Previdência privada do tipo PGBL ou Fapi, limitada a 12% dos rendimentos tributáveis no ano anterior; doações a projetos financiados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) ou ao Estatuto do Idoso, limitadas a 6% do imposto devido ou da restituição; doações a projetos culturais e esportivos, dentro do limite de 6%; doações aos Programas Nacionais de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência e de Apoio à Atenção Oncológica, limitadas a 1% do imposto apurado na declaração e fora do limite global de 6%. Desde 2020, dedução de gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos deixou de ser permitida.
Seja um associado
Somos a Sicredi Pioneira, a primeira instituição financeira cooperativa da América Latina e uma entre as mais de 100 cooperativas que compõem o Sistema Sicredi. Acreditamos que é possível lidar com o dinheiro de uma maneira diferente, trilhando um caminho coletivo para oferecer soluções inteligentes para a sua vida financeira. Aqui você encontra um portfólio completo, com mais de 300 produtos e serviços disponíveis para você, sua empresa ou agronegócio. Tudo isso, com o atendimento próximo e humano que é característica do Sicredi. Vem fazer parte!