Ainda em dúvida se precisa ou não declarar o Imposto de Renda 2021? Veja quais são os critérios para obrigatoriedade
*O prazo para declarar o Imposto de Renda 2021 encerra no dia 30 de abril. Para os associados Sicredi, o Informe de Rendimentos já está disponível
*Desde o dia 01 de março, a Receita Federal já está recebendo o envio das declarações do Imposto de Renda 2021, referente ao valor dos bens, direitos e demais receitas que os contribuintes tenham gerado no ano-calendário de 2020. Para os associados da Sicredi Pioneira RS, o Informe de Rendimentos desse período está facilmente disponível em três plataformas: internet banking, pelo aplicativo do Sicredi ou via WhatsApp Enterprise, com auxílio do Theo, nosso assistente virtual.
É importante lembrar que, o prazo para fazer a declaração encerra no dia 30 de abril. Você ainda tem alguma dúvida se deve ou não fazer a declaração? Abaixo, confira os critérios para obrigatoriedade.
- Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual (DDA) referente ao exercício de 2021, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020
- 1- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- 2- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
- 3- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, mercadorias, de futuros e assemelhadas.4-
- 4- Relativamente à atividade rural:
- A- Obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 (cento e quarenta e dois mil, setecentos e noventa e oito reais e cinquenta centavos);
- B- Pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020;
- 5- Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- 6- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
- 7- Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
- 8- Ou tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (Covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).
Fique atento: o serviço de recepção da declaração, pela Internet, será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do último dia do prazo estabelecido – 30/04/2021).
Ficou com dúvidas? Acesse o site da Receita Federal, contate um profissional de contabilidade ou procure o seu gerente pelo WhatsApp (51) 3358.4770. Aproveite para conferir também as 10 perguntas e respostas mais frequentes sobre a declaração do Imposto de Renda 2021 com Arthur Fiedler, Gerente de Investimentos da cooperativa. Acesse clicando no link ;)
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