1. OBJETIVO
O presente regulamento tem como objetivo estabelecer regras para a concessão de bolsa de estudo, através de inscrições online.
2. BOLSA DE ESTUDOS
O programa viabiliza a concessão de bolsas de estudos para associados ou filhos de associados, oportunizando acesso a cursos técnicos que prepare para serem agentes transformadores da realidade social, comprometidos com a qualidade de vida, impactando na economia local e regional.
3. ABRANGÊNCIA
Municípios da área de atuação da Sicredi Pioneira.
4. PARCERIA COM AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO
A cooperativa mantém parceria com escolas que possuem cursos de educação profissional técnica, oportunizando bolsas de estudos aos associados e filhos de associados para realização dos mesmos, utilizando recursos do FATES - Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social de acordo com o orçamento previsto.
5. BOLSAS DE ESTUDO QUE SERÃO CONCEDIDAS
O Programa possui três tipos de bolsas para os alunos que se enquadram nos critérios deste regulamento:
1) Bolsa mensalidade: concessão de gratuidade de 50% (cinquenta por cento) da mensalidade (limitado ao valor de R$ 345,00 mensais) no caso em que o bolsista esteja vinculado a instituições de ensino privado;
2) Bolsa manutenção: concessão de gratuidade de 50% (cinquenta por cento) das despesas fixas mensais no caso em que o bolsista esteja vinculado a instituições de ensino público recebendo o auxílio para custear alimentação e outros definidos pela Associação de Pais e Mestres (APM) da instituição de ensino.
3) Bolsa social: concessão de bolsa de estudo integral no caso em que o bolsista esteja com inscrição regular no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) do Governo Federal.
Mesmo que haja concessão da bolsa de estudo para o ano letivo, não há obrigação de renovação para os anos seguintes, ficando ao critério da Sicredi Pioneira concedê-la ou não, todavia, se concedida, deve-se observar os requisitos de manutenção.
6. DA INSCRIÇÃO
As inscrições devem ser feitas exclusivamente através do link www.sicredipioneira.com.br/bolsa-de-estudos.
Requisitos:
Ser associado ou filho de associado da Sicredi Pioneira até 31/12/2024;
Estar em dia com suas obrigações como associado. Caso trate de filho de associado, o responsável legal deve estar em dia com suas obrigações;
Para a bolsa social é obrigatório anexar, em campo próprio, o comprovante de cadastramento no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Os documentos podem ser retirados através do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou através do site do Meu CadÚnico: https://meucadunico.cidadania.gov.br/meu_cadunico/
As informações constantes no formulário de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e este, ao se candidatar, estará concordando com as normas que regem este regulamento. O preenchimento não equivale a qualquer compromisso para sua concessão.
7. DOS PRAZOS
8. SELEÇÃO DO BOLSISTA
A Coordenação de Atuação Social e Educacional fará a verificação dos dados dos inscritos encaminhando para as instituições de ensino a listagem com os candidatos aptos ao processo de seleção.
As instituições de ensino classificarão os candidatos com base nos aspectos socioeconômicos da família, priorizando alunos, conforme a renda familiar.
Os associados contemplados, após a seleção descrita neste item, serão divulgados através do link www.sicredipioneira.com.br/bolsa-de-estudos e possuem o prazo de 15 dias úteis para realizarem sua matrícula, sob pena de intrínseco desinteresse pela vaga e sua bolsa de estudo será destinada ao próximo associado que se enquadra nos critérios deste Regulamento.
9. BENEFÍCIO A SER CONCEDIDO
O orçamento do benefício mensal concedido para os alunos a título de bolsa de estudos deve ser aprovado anualmente pela Diretoria Executiva.
Caso haja desligamento como associado da Cooperativa, seja por parte do aluno ou dos pais do aluno ou da própria Cooperativa, o aluno perde o direito à bolsa.
A elegibilidade da bolsa de estudos, tem início no 1º ano, ou seja, alunos cursando o 2º e 3º ano perdem o direito de solicitação de bolsa de estudos.
O repasse dos recursos será através de recibo de pagamento. O pagamento da bolsa mensalidade e da bolsa social será realizado diretamente para a instituição de ensino. O pagamento da bolsa manutenção será efetuado através de crédito na conta corrente do aluno bolsista ou responsável legal mantida na Cooperativa.
10. DESISTÊNCIA
Caso aluno bolsista do 1º ano desista da sua bolsa, essa ficará disponível para o aluno subsequente na lista de contemplação, observados os critérios deste regulamento. Não havendo lista de espera, ficará aberta inscrição para alunos de 1º ano até o final daquele ano letivo.
11. CONCESSÃO DE NOVAS BOLSAS
A concessão de novas bolsas fica a critério da Diretoria Executiva, que deve aprovar orçamento anualmente com base nos valores apresentados pelas instituições de ensino no 2º semestre de cada ano.
12. MANUTENÇÃO DA BOLSA DE ESTUDOS
Para a manutenção da bolsa de estudos, o aluno deve conquistar sua aprovação ao término do ano letivo em curso, inexistência de sanções pedagógicas em virtude de atitude disciplinar, manter-se enquadrado nos critérios previstos neste regulamento.
13. ACOMPANHAMENTO DA AÇÃO
O acompanhamento da ação é realizado através do aproveitamento escolar e assiduidade, sob a responsabilidade da Coordenação de Atuação Social e Educacional.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
Este Programa não configura vínculo com a nova proposta do Ensino Médio (Itinerários Formativos) que entrou em vigor em 2022. Casos especiais, não abordados neste documento, devem ser analisados e avaliados pelo Conselho de Administração da Cooperativa.
Nova Petrópolis, setembro 2024.