17/04/2025

Tudo que você precisa saber sobre o Imposto de Renda 2025

Quem deve declarar? Como fugir da malha fina? Como receber minha restituição? Leia o conteúdo e fique por dentro!

Faltando pouco mais de um mês para o encerramento do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), que neste ano é 30 de maio, muitos ainda têm dúvidas sobre o imposto. De fato, a declaração de rendimentos pode gerar incertezas, justamente pelo medo que as pessoas têm de cair na popular malha fina - o que acontece quando a Receita Federal encontra inconsistências na declaração - ou pelo desconhecimento das regras.

Neste conteúdo, vamos esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao imposto de renda. Confira abaixo.

  1. Quem deve declarar?
  2. Quais despesas podem ser deduzidas?
  3. Como declarar em conjunto?
  4. Como não cair na malha fina?
  5. O que acontece se eu não declarar o IR?
  6. Como recebo minha restituição via Pix?
  7. Como emitir meu comprovante de rendimentos?

Quem deve declarar?

Estão legalmente obrigadas a declarar o Imposto de Renda à Receita Federal pessoas físicas que, no ano de 2024, receberam rendimentos tributáveis (salário, aluguéis, aposentadoria, pensões e rendimentos) acima de R$ 33.888,00 ou, ainda, aquelas que obtiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440,00.

No entanto, a lista vai além disso. Também deve declarar quem se enquadra em uma das situações a seguir:

  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, como doações e heranças.
  • Teve, em 31 de dezembro de 2024, bens e direitos que ultrapassavam R$ 800 mil - incluindo imóveis, veículos e investimentos.
  • Realizou operações em bolsa de valores, acima do limite de R$ 40 mil no ano ou com ganhos líquidos sujeitos ao imposto.
  • Passou, em 2024, à condição de residente no Brasil, e se encontrava nessa condição no dia 31 de dezembro.
  • Optou por declarar bens, direitos e obrigações mantidos por entidade controlada no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Teve, no ano anterior, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares ao trust.
  • Atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024.
  • Teve rendimentos no exterior, incluindo aplicações financeiras, lucros e dividendos em entidades controladas.

Quais despesas podem ser deduzidas?

As despesas dedutíveis são os valores que podem ser legalmente reduzidos dos seus rendimentos, diminuindo a base de cálculo e, consequentemente, o imposto devido ou, ainda, aumentando o valor da restituição. Confira algumas das despesas dedutíveis:

  • Saúde: não há um limite de gastos dedutíveis, que podem ser consultas, planos de saúde, internações, psicólogos, dentistas (exceto clareamento dental), fisioterapia, exames, tratamento de saúde no exterior, próteses e despesas com cadeira de rodas, sejam eles do declarante ou de seus dependentes.
  • Educação: o limite para dedução é de R$ 3.561,50, sendo consideradas despesas com escolas, ensino profissionalizante ou técnico, faculdades, pós-graduação lato sensu ou stricto sensu e outros cursos regulamentados (exceto cursos livres ou de idiomas).
  • Dependentes: para o caso de pais, filhos, cônjuges ou irmãos, o valor de dedução é de R$ 2.275,08 para cada um, sendo considerados dependentes filhos ou enteados de até 21 anos, ou de até 24 anos, se estiverem no ensino superior; irmãos menores de 21 anos que estejam sob a guarda do titular; além pais e cônjuge (marido ou esposa), entre outros.
  • Pensão alimentícia: a dedução só é possível quando a pensão alimentícia for amparada por decisão judicial ou por escritura pública, e com o valor determinado pela Justiça.
  • Previdência Privada: há dedução até o limite de 12% do rendimento tributável, mas somente despesas com Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) são dedutíveis; as com Vida Gerador de Benefícios Livre (VGBL), não.
  • Doação: são dedutíveis do valor do imposto as doações feitas a entidades beneficentes registradas que atendam aos requisitos da Receita Federal. As organizações devem ter cadastro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) ou no Ministério da Educação (MEC).

Outras despesas dedutíveis podem ser conferidas aqui.

Como declarar em conjunto?

Pessoas casadas, em união estável há mais de cinco anos ou que compartilham filhos, independente do tempo de convivência ou da formalidade da relação, podem declarar seus bens e rendimentos em conjunto. Neste caso, quando aberta a declaração, um dos cônjuges deve incluir o outro como dependente. Todas as informações financeiras do casal deverão constar em uma única declaração, e o dependente não precisará apresentar uma declaração própria.

Como não cair na malha fina?

Após o envio da sua declaração, ela passa pela análise da Receita Federal, que verifica tanto as informações fornecidas por você quanto por outras entidades - empresas, instituições financeiras, planos de saúde, entre outras. Se for encontrada alguma diferença entre essas informações, a sua declaração cai na Malha Fiscal, a popular malha fina, para uma análise mais aprofundada.

Ter a declaração retida na malha fina não necessariamente significa que o indivíduo cometeu alguma ilegalidade. Na maioria dos casos, ocorrem descuidos no momento do preenchimento, por falta de atenção, erros de digitação ou informações incompletas. Por isso, preencha a declaração com calma e sempre tenha em mãos os documentos que comprovam as informações apresentadas. Os principais motivos de retenção na malha fina são:

  • Omissão de rendimentos
  • Omissão de rendimentos dos dependentes
  • Despesas médicas não confirmadas
  • Despesas médicas não dedutíveis

Enquanto sua declaração estiver na Malha Fiscal, você não receberá a sua restituição.

O que acontece se eu não declarar o IR?

Quem é legalmente obrigado a declarar Imposto de Renda e não o fizer dentro do prazo estabelecido, além de receber multa pelo atraso, fica com a situação fiscal irregular. Isso pode causar restrições no CPF, gerando dificuldades para abertura de contas bancárias, solicitação de empréstimos ou participação em concursos públicos, por exemplo.

Como recebo minha restituição via Pix?

O associado do Sicredi que quiser receber a restituição do imposto de renda via Pix deve, inicialmente, cadastrar seu CPF como chave Pix no aplicativo. Quando for declarar o imposto de renda, é só preencher o CPF como chave Pix e, na data prevista para restituição, o valor será depositado na conta automaticamente.

A restituição via Pix será paga somente para as chaves que forem CPF.

Como emitir meu comprovante de rendimentos?

Associados do Sicredi podem emitir seu informe de rendimentos no Internet Banking, aplicativo Sicredi ou WhatsApp - através de conversa com Theo, nossa inteligência artificial. Siga os passos abaixo para consultar:

Internet Banking

Acesse o site do Sicredi e, no topo da página, informe sua cooperativa e conta para acessar o Internet Banking. Após digitar seus dados de acesso, siga os passos exibidos na tela de autenticação. Em seguida:

  1. No menu superior, clique na opção Outros Serviços
  2. Procure por Informe de rendimentos no menu à esquerda, e clique em Consultar
  3. Selecione o ano desejado e clique em Pesquisar
  4. Para confirmar a transação, abra o aplicativo do Sicredi, clique em Segurança e posicione a câmera para realizar a leitura do QR Code
  5. No aplicativo, clique em Confirmar

Aplicativo Sicredi

  1. Acesse o aplicativo do Sicredi e, no menu, selecione Conta Corrente
  2. Clique em Informe de rendimentos e pesquise o ano desejado
  3. Na tela de confirmação, valide os dados e clique em Confirmar para visualizar seu informe

Aplicativo Sicredi X

  1. Acesse o aplicativo e clique no seu perfil
  2. Acesse o menu Informe de rendimentos e selecione o ano desejado
  3. Seu saldo, de acordo com a fonte pagadora, estará disponível

WhatsApp (Theo)

  1. Adicione o número 51 3358-4770 à sua lista de contatos e diga Olá para começar uma conversa
  2. Leia as instruções que aparecerão no chat e digite o número da opção Falar com o Theo, nossa inteligência artificial
  3. O Theo vai mostrar os serviços disponíveis e você deve escolher a opção correspondente à Emissão de informe de rendimentos. Caso essa opção não apareça, você pode digitar direto na conversa.
  4. O Theo vai pedir uma autenticação via SMS - digite o número do token recebido
  5. Em seguida, selecione o ano equivalente ao informe que você deseja emitir
  6. Na sequência, o Theo exibirá os dados para emissão do seu informe referente ao último ano. Confira os dados e clique em Prosseguir
  7. Pronto. Agora é só aguardar o envio do documento

Seja qual for a maneira que você escolher para emitir seu informe de rendimentos, além de visualizar o documento, você pode salvar uma versão em PDF.

Ainda tem dúvidas sobre a declaração do seu imposto de renda? Consulte este conteúdo para saber mais sobre datas importantes, documentos necessários e regras para a declaração. Você também pode procurar a sua agência Sicredi ou nos chamar pelo WhatsApp.

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