Imposto de Renda 2022 - como baixar o Informe de Rendimentos e mais 5 coisas que você precisa saber!
*Informe de rendimentos já está disponível nos canais digitais da cooperativa
*Já está aberto o período de declaração do Imposto de Renda 2022. O prazo para envio da declaração vai até o dia 31 de maio e as restituições devem começar no fim de maio, se estendendo até setembro. Se você ainda não fez a sua ou não sabe como iniciar, confira abaixo como fazer o download do Informe de Rendimentos, documento que mostra todas as suas operações financeiras no último ano e é essencial para a declaração. Além disso, confira 5 coisas que você precisa saber antes de declarar.
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Como baixar o informe de rendimentos
O Informe de Rendimentos é uma parte importante dos documentos que devem ser apresentados na declaração de imposto de renda. Ele mostra todas as operações financeiras do ano, como valores depositados, investimentos e seus rendimentos, apresentando um retrato do seu ano financeiro conforme as posições do último dia útil do ano anterior. Confira abaixo como acessar o seu informe nos diferentes canais e ter ele a mão:
- App Sicredi
- Após fazer o login, clique no ícone “Menu”;
- No menu, selecione a opção “Conta Corrente”;
- Na tela de “Saldo” da Conta Corrente, selecione a opção “Informe de Rendimentos”;
- Selecione o ano base “2021”, confirme as informações na tela e o arquivo PDF será gerado;
É possível enviar o arquivo diretamente do aplicativo via WhatsApp ou E-mail.
- Internet Banking
- Acesse sua conta via Internet Banking no site sicredi.com.br;
- No menu de opções, selecione a opção “Outros Serviços”;
- No menu lateral à esquerda, selecione a opção “Informe de Rendimentos > Consultar”;
- Selecione o Ano base “2021” e confirme as informações na tela;
- Insira o código gerado pelo Mobile Token (disponível na opção Segurança na tela inicial do seu aplicativo);
- Pronto, você já pode visualizar o Informe na tela ou fazer download do arquivo PDF.
Esse é o primeiro passo para iniciar a sua declaração do imposto de renda 2022, mas se você ainda tem dúvidas sobre a necessidade de declarar, limites e dependentes, confira abaixo 5 coisas que você precisa saber antes de declarar o imposto de renda 2022:
1 - Quem precisa declarar?
Precisam declarar o imposto de renda pessoas físicas, residentes no Brasil, que em 2021:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Obtiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
- Pretendam compensar prejuízos da atividade rural deste ou de anos anteriores com as receitas deste ou de anos futuros;
- Tiveram a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2021, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00;
- Obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Optaram pela isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro, no prazo de 180 dias;
- Realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Passaram à condição de residente no Brasil, em qualquer mês, e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2021;
2 – Quem não precisa declarar?
Não precisam enviar a declaração do imposto de renda 2022 pessoas físicas que:
- Não se enquadram em nenhuma das situações acima;
- Constam como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos;
- Tiveram seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro;
Importante: qualquer pessoa pode enviar a declaração mesmo que não seja obrigada, desde que não conste em outra declaração como dependente.
3 - Quem pode ser dependente?
Na declaração de imposto de renda podem ser incluídas como dependentes as seguintes pessoas:
- Cônjuge ou companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos;
- Filhos ou enteados:
- de até 21 anos de idade;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmãos, netos ou bisnetos de quem o contribuinte detenha a guarda judicial:
- de até 21 anos;
- de qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- de até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
- Pais, Avós e Bisavós se, em 2021, tiverem recebido rendimentos, tributáveis ou não, até o limite de isenção.
- Menor Pobre de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial;
- Tutelados e Curatelados absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
4 – Épossível fazer declaração em conjunto?
Sim. Cônjuges, companheiros e dependentes podem fazer a sua declaração em conjunto. Porém, todos os bens, direitos e rendimentos destas pessoas devem estar na mesma declaração (contribuinte titular).
5 – O que acontece se eu não declarar o imposto de renda?
Quem estiver dentro do grupo que precisa fazer a declaração do Imposto de Renda 2022 e não enviar até o fim do prazo legal, fica passível de multa pela falta ou pelo atraso na entrega. A multa mínima é de R$ 165,74, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, podendo aumentar conforme o imposto devido à Receita Federal.
Importante: enquanto não enviar a declaração, o CPF da pessoa fica como "pendente de regularização”, o que na prática limita o acesso a financiamentos, cartões de crédito, emissão de documentos e outras facilidades.
Ficou com dúvidas? Acesse o site da Receita Federal, contate um profissional de contabilidade ou procure o seu gerente de conta. Não deixe para a última hora!
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