Afinal, quanto rende a poupança?
Confira como é realizado o cálculo dos rendimentos da poupança e como outros índices da economia interferem nisso
A poupança é um dos investimentos mais tradicionais dos brasileiros. Ela é a opção ideal para quem está começando a aplicar seu dinheiro ou quer fazer uma reserva de emergência para algum imprevisto, já que é isenta de Imposto de Renda para pessoa física e oferece uma liquidez diária. Porém, como o rendimento dela está atrelado a outros índices, grande parte da população não sabe muito bem o quanto ela rende. Por isso confira abaixo como esse cálculo funciona:
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Em termos de remuneração, a poupança é igual para todas as instituições financeiras, sendo regulamentada pelo Banco Central e variando de acordo com a taxa Selic e a taxa referencial (TR). A Selic é a taxa básica da economia. Ela influencia todas as taxas de juros do país, como empréstimos, financiamentos e aplicações financeiras. Atualmente, em 27 de outubro de 2022, a taxa Selic está 13,75% ao ano.
Por sua vez, a TR foi criada na década de 90 para ser uma taxa de referência para os juros praticados no país naquela época, sendo presente até hoje no cálculo de alguns investimentos, como a poupança. Ela é calculada pelo Banco Central com base em diversos índices, sendo o principal deles a Taxa Básica Financeira (TBF), calculada com base nas taxas de títulos públicos prefixados do Tesouro Nacional – as Letras do Tesouro Nacional. Hoje, em 27 de outubro de 2022, a TR está em 0,1782.
Já a variação do rendimento da poupança funciona da seguinte forma:
Para depósitos efetuados até 4 de maio de 2012
- Pessoas físicas e jurídicas sem fins lucrativos: TR + 0,5% ao mês;
- Pessoas jurídicas com fins lucrativos: TR + 1,5% ao trimestre.
Para depósitos efetuados a partir de 4 de maio de 2012
Quando a Selic for maior que 8.5% ao ano
- Pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos: TR + 0,5% ao mês;
- Pessoas jurídicas com fins lucrativos: TR + 1,5% ao trimestre.
Quando a Selic for menor ou igual a 8.5% ao ano
- Pessoas físicas e jurídicas com fins lucrativos: TR + 70% da Selic ao mês;
- Pessoas jurídicas com fins lucrativos: TR + 70% da Selic ao trimestre.
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